Estatuto

Estatuto de constituição

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Finalidade.

ART. 1º – A ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo é uma associação, dotada de personalidade jurídica, de duração por tempo indeterminado, de fins não econômicos, de caráter eminentemente Técnico-Profissional, com sede e foro na capital do Estado de São Paulo, constituída por Profissionais em atividade de gestão e administração de esportes inclusive prestação de serviços ligados à gestão de esporte. Poderão filiar-se também, Instituições Educacionais, Empresas, Clubes, Federações, Ligas, que tenham nos seus quadros, profissionais que exerçam as atividades inerentes a Marketing Esportivo, em quaisquer segmentos de atuação.

ART. 2º – A Academia tem por finalidade:

a) – Defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados;

b) – Reunir todos os profissionais e empresas que exerçam estas atividades e afins e correlacionados, defendendo suas prerrogativas, propondo desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como, intercâmbios nacionais e internacionais;

c) – Promover maior convívio entre eles;

d) – Incrementar a cultura e o desenvolvimento das atividades desportivas, mediante realização de debates, conferências, reuniões, cursos e congressos, simpósios;

e) – Promover aos associados formação técnico-profissional;

f) – Representar judicial e extrajudicialmente seus associados, quando autorizada;

g) – Opor, em favor de seus associados, todas as prerrogativas constitucionais admitidas em direito;

h) – Funcionar como órgão arbitral nos litígios que tenham como objeto o Marketing Esportivo e, por conseguinte a indústria do desporto, colaborando com os órgãos Públicos, bem como com toda a sociedade;

i) – Incrementar intercâmbios culturais, fomentar a edição de livros e periódicos, cursos, publicações editoriais, visando divulgar e estudar todos os assuntos pertinentes as atividades de Marketing Esportivo;

j) – Atuar como moderador, contribuindo na melhora das relações, entre empresas, clubes, sindicatos, federações e órgãos públicos atrelados a administração do esporte nacional, bem como, contribuir para a melhoria da relação comercial entre todos os segmentos geradores de negócios e oportunidades ao esporte em geral;

ART. 3º – Constituem receita da Academia:

a) – anuidades dos associados;

b) – taxas e emolumentos;

c) – locações, doações, legados e subvenções.

d) – cessão de direitos autorais, imagem e de marca;

e) – rendas de cursos, seminários, eventos em geral;

f) – renda com publicações, periódicos, pesquisas, patrocínios, parcerias;

Capítulo 2

Dos Sócios

ART. 4º – Há quatro categorias de sócios:

a) – fundadores acadêmicos

b) – efetivos

b.1. representativos

b.2. vinculados;

c) – honorários;

d) – beneméritos;

§ único – Compreendem-se, entre os sócios efetivos, os fundadores acadêmicos beneméritos e honorários.

ART. 5º – São sócios efetivos todas as empresas, instituições e profissionais conforme descriminado no art. 1º regularmente associados, que exerçam ou que pretendam exercer as atividades afins, dentro da área de marketing esportivo admitidas por este estatuto e referendadas pela sua diretoria. Em caso de pessoa jurídica ou entidade, somente será aceito (01) um representante para efeito de representação;

ART. 6º – São sócios fundadores acadêmicos os que foram admitidos, como sócios efetivos representativos, até a data da aprovação do primeiro Estatuto da ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, registrados e arquivados no Cartório do 3º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Os sócios fundadores acadêmicos nunca poderão ultrapassar o número de 50 sócios. Após esse número ser atingido, só serão nomeados novos sócios com a vacância por qualquer motivo.

ART. 7º – São sócios honorários os que merecerem tal título, por seu notável saber no campo da administração e gestão esportiva ou por terem prestado relevantes serviços ao marketing esportivo nacional.

ART. 8º – São sócios beneméritos as entidades ou cidadãos que houverem prestado relevantes serviços à ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo ou que lhe tenham feito doação de valor apreciável.

ART. 9º – Ao sócio efetivo, sem prejuízo dos direitos que lhe couberem, poderá ser conferido o título de sócio honorário ou benemérito.

ART. 10 – A admissão de sócio efetivo representativo, será proposta mediante o preenchimento de formulário próprio pelo interessado, inclusive pela rede mundial de computadores em sítio digital da entidade.

§ 1º – A proposta de admissão considerar-se-á aceita pela ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, caso a Diretoria, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à sua apresentação, não a rejeitar, não estando a Diretoria obrigada a dar os motivos da recusa.

§ 2º – O sócio efetivo vinculado será inscrito por proposta de sócio efetivo representativo (pessoa jurídica) como sócio adicional.

§ 3º – A proposta de admissão de sócio honorário ou sócio benemérito, será feita pela Diretoria, e aceita se homologada pelo Conselho Diretor.

§ 4º – A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apresentação dentro do prazo da mesma gestão.

Capítulo 3

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

ART. 11 – São direitos do sócio efetivo representativo:

I – votar e ser votado;

II – propor a admissão de sócios;

III – discutir e votar nas assembléias gerais;

IV – representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Diretor, no interesse da classe;

V – solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente à administração social;

VI – apresentar, discutir e votar teses e trabalhos técnico-profissionais, nas reuniões convocadas para tal fim;

VII – zelar pelo bom conceito e imagem da associação;

VIII – utilizar-se dos serviços oferecidos pela ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria;

ART. 12 – São deveres do sócio efetivo:

a)- observar os preceitos da ética profissional;

b)- aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;

c)- acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo;

d)- pagar pontualmente sua anuidade, taxas e contribuições;

e)- prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Academia e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos administradores esportivos.

ART. 13 – São direitos dos sócios honorários, beneméritos:

I – freqüentar a sede da Associação;

ART. 14 – Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados nestes Estatutos, poderão ser aplicadas aos sócios de qualquer categoria as seguintes penalidades:

a) – advertência;

b) – censura;

c) – suspensão;

d) – exclusão;

e) – eliminação (art. 17).

ART. 15 – As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria.

§ 1º – A penalidade de suspensão, quando imposta pela ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, acarretará, automaticamente, enquanto vigorar, a suspensão dos direitos previstos no artigo 11, incisos I a VIII.

§ 2º – Salvo o caso do parágrafo anterior, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria não excederá a três meses, cabendo recurso com efeito suspensivo, para o Conselho Diretor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

ART. 16 – Assegurado o direito de defesa, a Diretoria poderá propor exclusão de associado ao Conselho Diretor, que só a aplicará por maioria absoluta de seus membros.

ART. 17 – Poderá ser eliminado o sócio que estiver atrasado com a sua anuidade, contribuição, ou taxa, por mais de 90 dias. Caso o atraso se configure como recorrente a Diretoria poderá não obedecer ao prazo de 90 dias. Dessa forma o associado será eliminado a qualquer tempo.

§ único – A juízo da Diretoria, mediante recolhimento de taxa de expediente e das contribuições em atraso, o sócio poderá ser readmitido, contudo, ficará o mesmo impedido pelo período de 01 (um) ano a concurso de cargos eletivos na entidade.

Capítulo 4

Da Administração Social

ART. 18 – O exercício social coincide com o ano civil.

ART. 19 – São órgãos de administração:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Diretor;

IV – As Diretorias Regionais;

V – O Conselho Fiscal

Seção I – Do Conselho Diretor

ART. 20 – O Conselho Diretor será constituído de doze membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, dentre os sócios efetivos no gozo de seus direitos.

§ 1º – Excepcionalmente na primeira eleição os sócios serão eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, 08 (oito) anos e 12 (doze) anos.

§ 2º – Renovar-se-á cada 04(quatro) anos um terço da composição do Conselho Diretor, sendo permitida a reeleição sucessivamente.

§ 3º – As eleições para renovação do terço realizar-se-ão na primeira quinzena de dezembro, em data fixada pelo Conselho Diretor, observado o disposto no Capitulo V – Seção II e no Regulamento Eleitoral.

§ 4º – Proclamados os resultados em seguida à apuração, os novos membros do Conselho Diretor entrarão em exercício a 1º de janeiro seguinte, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 22.

§ 5º – É inelegível por quatro anos, contados do término de seu mandato, o Conselheiro que tenha faltado mais de um terço das sessões a que devesse comparecer.

ART. 21 – Compete ao Conselho Diretor:

I – manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da classe, de relevância na administração esportiva nacional (arts. 2º e 11, inciso IV), abstendo-se de qualquer pronunciamento em questão político-partidária, político-sectária ou de credo religioso;

II – propor as providências cabíveis para melhor funcionamento das entidades de administração e gestão do desporto, ligas, órgãos da administração pública voltados ao esporte, bem como as secretarias de esporte e turismo estaduais ou municipais;

III – discutir sugestões apresentadas pela Diretoria ou por seus associados e deliberar sobre elas;

IV – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;

V – discutir, alterar e aprovar o Regulamento Eleitoral e o dos Departamentos;

VI – eleger os membros da Diretoria Executiva, e lhes dar substituto, nos casos de vaga, licença ou impedimento;

a) A Diretoria Executiva, por mandato eletivo, compõe-se:

Presidente

Vice Presidente

Secretário Geral

1º Secretário

Tesoureiro Geral

1º Tesoureiro

Diretor Cultural

Diretor Social

Diretor de Comunicação

Diretor Jurídico

Diretor de Marketing

Diretor Administrativo

Diretor de Esportes Amadores

Diretor de Esportes Profissionais

Diretor de Patrimônio

-Ao presidente, o qual será o chefe executivo da entidade, caberá:

A responsabilidade pela administração da entidade; presidência do Conselho Diretivo; nomeação de cargos executivos e diretorias regionais; representação ativa e passiva da entidade perante terceiros, judicialmente e extra-judicialmente;

-Ao vice-presidente, caberá:

substituir o presidente em todas as suas atividades na impossibilidade de o mesmo executar suas atividades, ou em sua ausência temporária, ou quando de sua ausência definitiva; cabendo ao mesmo também, auxiliar o presidente na administração da entidade.

VII – indicar substitutos nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer de seus membros;

VIII – criar ou suprimir seções em outros Estados da Confederação, fixando suas contribuições à ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, nomeando-lhes Diretoria provisória e estabelecendo as normas fundamentais de seu funcionamento;

IX – decidir sobre a filiação de Associações afins e correlatas ao desporto nacional e a sua administração;

X – tomar conhecimento, na segunda reunião do mês de abril, do relatório apresentado pela Diretoria anterior e, com base em parecer de três Conselheiros escolhidos pelo Conselho Diretor, na última sessão do mês de novembro, dentre os que façam parte dos dois terços não renováveis, deliberar sobre as contas do exercício findo, para oportuna manifestação da Assembléia Geral (v. art. 23, IV, letra “b”, art. 32, letra “a”);

XI – receber, discutir e votar, na primeira reunião do mês de dezembro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte (v. art. 25, inciso IV, letra “a”);

XII – autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual;

XIII – criar cargos funcionais e fixar ou alterar os respectivos vencimentos, por proposta da Diretoria;

XIV – autorizar a Diretoria Executiva a comprar, alienar, onerar e locar bens imóveis, bem como a aceitar doações e legados;

XV – apreciar, até a segunda reunião do mês de setembro de cada ano, o balancete relativo ao primeiro semestre do ano em curso, determinando as providências que julgar necessárias.

a) – O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez a cada dois meses e independentemente de convocação, sempre na segunda terça-feira, na sua primeira reunião ordinária, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, pela Diretoria ou por oito Conselheiros, pelo menos.

XVI – fixar, mediante proposta da Diretoria, as contribuições dos sócios;

XVII – conceder títulos de sócios honorários e beneméritos, mediante proposta da Diretoria (art. 10);

XVIII – apreciar, em grau de recurso voluntário, as penas impostas pela Diretoria e aplicar as de exclusão, atendido ao disposto nos artigos 14 e 15;

XIX – discutir as propostas de alteração dos Estatutos Sociais e submetê-las, se aprovadas, à Assembléia Geral;

XX – propor à Assembléia Geral dissolução da Associação, se verificar a impossibilidade de consecução dos seus fins;

XXI – indicar, na última sessão de novembro, os Conselheiros inelegíveis, de acordo com o art. 20, § 4º;

XXII – resolver os casos omissos nestes Estatutos;

§ 1º – O Conselho funcionará com a presença mínima de oito de seus integrantes e suas resoluções deverão ser tomadas por sete votos concordes, pelo menos, salvo nos casos dos nºs VI, VII, estes quando ocorrer vaga, VIII, X, XI, XVI, XVIII, XIX, XX e XXII, em que somente poderá decidir pela maioria absoluta de seus membros, computando-se para obtenção de “quorum” os votos anteriormente proferidos em sessão.

§ 2º – Para os efeitos do art. 20, § 4º, a licença a Conselheiro vigorará a partir do dia imediato àquele em que for concedida pelo Conselho Diretor.

Capítulo 5

Seção I – Das Assembléias Gerais

ART. 22 – Haverá anualmente um Assembléia Geral Ordinária:

a) – na primeira quinzena de abril, para leitura do relatório anual, apreciação da prestação de contas e do balanço referente ao exercício findo (v. art. 21, inciso X, art. 24, inciso VIII e art. 28, inciso IX);

b) – quadrienalmente, haverá uma Assembléia Geral ordinária na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleição do terço renovável do Conselho Diretor (v. art. 20, § 2º).

ART. 23 – As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta de membros do Conselho Diretor, ou por solicitação de 51% (cinqüenta e um) por cento dos sócios efetivos representativos, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

§ único – A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

ART. 24 – As Assembléias Gerais serão convocadas pela imprensa, pelo periódico (boletim) editado pela ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo ou por outro meio previamente disposto pelo conselho diretor, com antecedência mínima de cinco dias, ressalvado o disposto no art. 36.

ART. 25 – As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

§ único – A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de sócios efetivos quites e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer número.

ART. 26 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – eleger os membros do Conselho Diretor, ressalvado o disposto no art. 21, inciso VII;

III – apreciar o relatório da Diretoria e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior;

IV – demitir os que ocuparem cargos de eleição ou nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;

V – revogar as resoluções do Conselho Diretor ou da Diretoria, que reputar nocivas aos interesses da Academia;

VI – alterar os Estatutos Sociais, mediante parecer favorável do Conselho Diretor (art. 21, XIX);

VII – deliberar a dissolução da Academia, se houver prévio parecer favorável do Conselho Diretor (art. 21, XX), e decidir sobre a liquidação e destino do acervo cultural e social, devendo o patrimônio social, em qualquer caso, reverter para instituição filantrópica, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.

§ único – As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as dos nº III, IV, V e VI, que exigirão o voto de dois terços, pelo menos, dos associados presentes.

Seção II – Das Eleições do Terço Renovável do Conselho Diretor

ART. 27 – A Assembléia Geral Ordinária para a eleição do terço renovável do Conselho Diretor de que trata o art. 32, alínea “b”, será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 34, desenvolvendo-se os trabalhos das 19:30 às 23:00 horas.

ART. 28 – Poderão candidatar-se à eleição os sócios efetivos representativos inscritos há mais de quatro anos na ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, quites com suas contribuições e no exercício pleno dos direitos previstos neste Estatuto.

ART. 29 – Será obrigatório o registro prévio dos candidatos, em chapas de quatro candidatos, feito com a antecedência máxima de 10 dias e mínima de cinco dias, da data da realização da eleição e pela forma que o Regimento Eleitoral prescrever.

§ 1º – Em caso de impedimento de qualquer dos integrantes da chapa inscrita, os componentes remanescentes deverão indicar sucessor para aquele, por requerimento apresentado até a abertura da votação pela Comissão Eleitoral.

§ 2º – Se ocorrer impedimento de qualquer dos membros da chapa depois de aberta a votação, proceder-se-á, em caso de eleição da chapa integrada por aquele, na forma prevista no inciso VII, do art. 21 destes Estatutos.

ART. 30 – As eleições serão realizadas por escrutínio aberto e nominal, sendo aceitas procurações devidamente legais.

ART. 31 – O processo eleitoral será regulado em Regimento Eleitoral baixado pelo Conselho Diretor (art. 21, inciso V).

Capítulo 6

Das Associações Filiadas

ART. 32 – Poderão filiar-se à entidade Associações Profissionais do Desporto que, com finalidade semelhante, existam ou venham a existir.

ART. 33 – A filiação será concedida mediante convênio celebrado entre ambas as entidades e aprovado pelo Conselho Diretor da ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo, no qual se definam claramente os direitos dos associados da entidade filiada e a contribuição anual que esta deverá prestar.

§ único – O associado pessoa jurídica indicará como representante um sócio representante.

Disposições Gerais

ART. 34 – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.

ART. 35 – Poderão ser remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados desde que previamente aprovadas pela Assembléia Geral.

ART. 36 – Os trabalhos do Conselho Diretor serão suspensos durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária (v. art. 21, § 1º).

ART. 37 – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

§ – Somente poderá ser acionada a Justiça, caso a dúvida não seja sanada por dois terços da Assembléia Geral.

ART. 38 – Os casos omissos neste Estatuto ou no Regulamento Interno serão resolvidos pelo Conselho de Administração e submetidos à Assembléia Geral cuja decisão é definitiva e irrecorrível.

ART. 39 – Assinam o presente Estatuto da ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo sócios fundadores acadêmicos efetivos, que lhe confere toda a validação e obriga aos demais sócios posteriores a aceitarem todas as normas neste Estatuto ao assinarem o termo de associação.

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